O ECF e a NFCe são utilizadas no processo de emissão de documentos fiscais das empresas, porem se tratam de formatos de emissão distintos.

Na prática, o ECF é um equipamento emissor de cupons fiscais. Ele se assemelha muito a uma impressora, mas é homologado, lacrado por uma empresa habilitada pela sefaz e tem memórias para armazenar os dados fiscais.

Por outro lado, a NFC-e é o padrão mais atual implantado como parte do Sistema público de Escrituração Digital, o  SPED, cuja principal característica é a informatização do processo de emissão e transmissão do documento entre contribuinte e as bases de dados da SEFAZ em tempo real. Sua emissão 100% digital, a partir do uso da certificação digital da empresa

Na prática, a substituição do tradicional modelo de emissão de documentos fiscais via ECF para o moderno padrão de NFC-e traz uma série de mudanças para a rotina do negócio, sobretudo operacionais, veja algumas:

  • A NFC-e não obriga adquirir impressoras lacradas pelo Governo, diminuindo a burocracia ao abrir uma nova empresa, pois para emitir NFCe basta apenas solicitar a SEFAZ do seu estado e adquirir um certificado digital;
  • Pode ser utilizada uma impressora térmica que não seja a “fiscal” ou até mesmo uma impressora jato de tinta, reduzindo assim os custos com assistências autorizadas.
  • A ECF exige uma serie de obrigações acessórias como a impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Revalidação, Lacres e etc. Na NFCe as informações já estarão nos servidores do governo.
  • Com a nota fiscal de consumidor eletrônica não será mais obrigatório imprimir toda ação que ocorre na impressora. Uma redução significativa dos gastos com papel
  • No ECF, os dados das transações ficam armazenados no próprio dispositivo, até que sejam encaminhados para o contador e depois para o Fisco. Por essa razão, esse é um padrão considerado de baixa segurança, já que está sujeito a diferentes riscos, como de extravios, danificação do dispositivo e fraudes. Por outro lado, a NFC-e, por operar de maneira informatizada, estabelece uma comunicação ativa e em tempo real com as bases de dados da SEFAZ. Isso significa que os dados são transmitidos automaticamente, via Internet, ficando armazenados em segurança.
  • O seu cliente não precisará mais guardar cupons fiscais para comprovar a compra de produtos, ele poderá receber o documento por e-mail ou consultá-lo, a partir do QRCode.
  • Possibilidade de emissão de notas em contingência, para os momentos em que não for possível
  • Transmissão e visualização das transações em tempo real, reduzindo a probabilidade de erros, de inconsistências evitando assim multas junto à SEFAZ;